Foto:saocoisasdababi.blogspot.com |
Esta lei trata de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, a proteção á infância e á juventude. ECA destaca que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Acrescenta-se que também no seu artigo70.,disciplina que a criança e o adolescente têm direito á proteção á vida á saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitem o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. É dever de todo velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo- os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.
Criança protegida de hoje...Adulto feliz de Amanhã
Laurita Lisboa Norberto
Nenhum comentário:
Postar um comentário