sexta-feira, 4 de novembro de 2011

ECA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Foto:saocoisasdababi.blogspot.com
        No Brasil, algumas normativas legais pela sua importância, são consideradas em codificação que facilitam o tratamento das questões jurídicas: ECA estatuto da criança e do adolescente, que são exemplos de consolidações legislativas, inclusiva: cuidando dos direito das crianças e do adolescente de nosso país, dando maior proteção e cidadania decorrente da própria constituição promulgada em 1988.  ECA dispõe sobre a proteção integral á criança e ao adolescente, sendo fruto da lei 8.069 de 13 de junho de1990, esta Lei, da o direito a criança aquela de idade até dose anos incompleto, e adolescente, aquele que estiver entre doze e dezoito anos de idade, ambos deve usufruir todos direitos fundamentais inerentes á pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral: ECA também estabelece que seja dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos, referente á vida, á saúde, á alimentação, á educação, ao esporte, ao laser, á profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, á liberdade e á convivência família.   
        Esta lei trata de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, a proteção á infância e á juventude. ECA destaca que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Acrescenta-se que também no seu artigo70.,disciplina que a criança e o adolescente têm direito á proteção á vida á saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitem o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
     Nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. É dever de todo velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo- os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.
Criança protegida de hoje...Adulto feliz de Amanhã
Laurita Lisboa Norberto

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